Introdução

A Convenção de Montreal, formalmente conhecida como Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, é um tratado que estabelece regras uniformes para o transporte aéreo internacional, especialmente no que se refere à responsabilidade das companhias aéreas por danos causados a passageiros, bagagens e carga. No Brasil, a Convenção de Montreal foi incorporada à legislação nacional por meio do Decreto 5.910/06, o que trouxe maior segurança jurídica e padronização ao tratamento de casos de extravio de bagagem em viagens internacionais.

Limite de Indenização por Extravio de Bagagem

De acordo com a Convenção de Montreal, o limite de responsabilidade da companhia aérea por perda, dano ou atraso de bagagem é de 1.288 Direitos Especiais de Saque (DES) por passageiro. O DES é uma unidade de conta internacional criada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e seu valor em moeda local varia conforme as taxas de câmbio.

Passos para Calcular a Indenização

  1. Identificação do Limite em DES: O limite de responsabilidade por extravio de bagagem é de 1.000 DES.
  2. Conversão de DES para Moeda Local: A taxa de conversão de DES para a moeda local (Real – BRL, no Brasil) pode ser obtida no site do FMI, no Banco Central do Brasil ou em instituições financeiras.

Exemplo Prático

Vamos considerar um exemplo prático para ilustrar o cálculo do valor de indenização em Reais (BRL).

  1. Verificar a Taxa de Conversão Atual: Suponhamos que a taxa de conversão atual seja 1 DES = 7 BRL.
  2. Calcular o Valor Total da Indenização:
    • Limite de responsabilidade: 1.000 DES
    • Taxa de conversão: 1 DES = 7 BRL
    Cálculo: 1.000 DES * 7 BRL/DES = 7000 BRL

Portanto, a companhia aérea seria responsável por pagar até R$ 7.000,00 por passageiro em caso de extravio de bagagem.

Recursos para Verificar a Taxa de Conversão

Para garantir a precisão do cálculo, é fundamental consultar a taxa de conversão mais recente. Os seguintes recursos são recomendados:

Conclusão

A adoção da Convenção de Montreal e sua incorporação na legislação brasileira pelo Decreto 5.910/06 representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos passageiros em viagens internacionais. O conhecimento do limite de indenização por extravio de bagagem e a correta aplicação das taxas de conversão são essenciais para a defesa eficaz dos interesses dos clientes em casos de extravio de bagagem.

Para os profissionais do direito, é fundamental estar atualizado com as normas internacionais e nacionais aplicáveis, bem como com as ferramentas para conversão de unidades monetárias, garantindo assim uma representação precisa e justa dos direitos dos passageiros.

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