O Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) é um documento essencial que o passageiro deve solicitar à companhia aérea sempre que houver problemas com a bagagem, como extravio, dano ou violação. Além de ser a prova formal da ocorrência, o RIB é fundamental para que o passageiro possa exigir seus direitos, inclusive indenização, conforme previsto na legislação.
Prazo para Devolução da Bagagem e Indenização
De acordo com o artigo 32 da Resolução 400 da ANAC, a companhia aérea tem prazos específicos para encontrar e devolver a bagagem:
- Voos Domésticos: Até 7 dias.
- Voos Internacionais: Até 21 dias.
Se a bagagem não for devolvida dentro desses prazos, a transportadora deve indenizar o passageiro em até 7 dias.
Proteção do Consumidor e Responsabilidade do Transportador
O passageiro aéreo é também um consumidor, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que o fornecimento de transporte é uma prestação de serviço. A companhia aérea, como prestadora de serviços, responde por qualquer defeito, como extravio ou furto de bagagem, que cause prejuízo ao passageiro.
Além da Resolução 400 da ANAC, outras normas reforçam a responsabilidade das empresas aéreas:
- Código Civil: O transportador é responsável pelos danos causados às pessoas e suas bagagens, exceto em casos de força maior (art. 734).
- Código de Defesa do Consumidor: O prestador de serviço responde independentemente de culpa por danos causados pela má prestação dos serviços (art. 14).
- Convenção de Montreal e Regulamento CE 261: Normas internacionais que garantem a responsabilidade das companhias aéreas pelo transporte seguro de passageiros e suas bagagens.
Exemplo Prático
Imagine um caso fictício em que Ana, uma executiva, viaja de São Paulo para Paris a trabalho. Ao chegar ao destino, descobre que sua bagagem foi extraviada. Ana imediatamente procura o balcão da companhia aérea e registra o ocorrido, obtendo o RIB.
Após 21 dias, a bagagem não é localizada. Conforme a Resolução 400 da ANAC, a empresa aérea deve indenizá-la em até 7 dias. Além disso, como Ana estava fora de seu domicílio, ela tem direito ao ressarcimento de despesas com roupas e itens de necessidade pessoal que teve que comprar.
Se Ana não tivesse feito o registro imediato com o RIB, seria muito mais difícil comprovar a ocorrência e obter a indenização.
Conclusão
O RIB é um documento indispensável para formalizar qualquer problema com a bagagem e iniciar o processo de ressarcimento. Sempre que houver irregularidades, registre o fato imediatamente e exija seus direitos. Conheça suas garantias previstas em lei para evitar prejuízos e constrangimentos.