Viajar para a Europa pode ser uma experiência incrível, mas problemas como cancelamento ou atraso de voos podem transformar a viagem em um verdadeiro transtorno. Para proteger os passageiros nessas situações, existe o Regulamento (CE) nº 261/2004, que estabelece direitos específicos para quem enfrenta esses contratempos em voos operados por companhias aéreas europeias ou partindo de aeroportos situados na União Europeia. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil permite que passageiros busquem reparação por dano moral quando enfrentam situações de grave estresse e sofrimento durante viagens internacionais. Vamos entender cada um desses direitos e como eles se aplicam.

Direitos do Passageiro Segundo o Regulamento (CE) nº 261/2004

O Regulamento (CE) nº 261/2004 garante uma série de direitos aos passageiros em caso de problemas como recusa de embarque, cancelamento ou atraso significativo de voos. Veja os principais direitos:

  1. Direito à Informação:
    • A companhia aérea deve informar o passageiro sobre o cancelamento do voo e seus direitos, disponibilizando informações claras e de fácil acesso.
  2. Direito à Assistência:
    • Se o voo for cancelado ou houver um atraso significativo, a companhia deve fornecer:
      • Refeições e bebidas: De acordo com o tempo de espera.
      • Comunicação: Direito a duas chamadas telefônicas, envio de fax ou e-mails.
      • Alojamento: Caso o reencaminhamento só ocorra no dia seguinte, a companhia deve providenciar hospedagem e transporte entre o aeroporto e o hotel.
  3. Direito ao Reembolso ou Reencaminhamento:
    • O passageiro pode escolher entre:
      • Reembolso Total: Para partes da viagem não realizadas ou, se a viagem se tornou inútil, para o trecho já percorrido.
      • Reencaminhamento: Em condições equivalentes, na primeira oportunidade, para o destino final.
      • Viagem Posterior: Em data conveniente ao passageiro, sujeito à disponibilidade de assentos.
  4. Direito à Compensação Financeira:
    • Os passageiros podem ter direito a uma compensação de 250 a 600 euros, dependendo da distância do voo e do atraso na chegada ao destino final. No entanto, não há obrigação de compensação se:
      • O passageiro foi informado do cancelamento com pelo menos 14 dias de antecedência.
      • O cancelamento ocorreu devido a “circunstâncias extraordinárias” (como condições meteorológicas severas, instabilidade política, riscos à segurança ou greves).

Reparação por Dano Moral: Entendimento do STF

Em casos de voos internacionais, o passageiro também pode buscar indenização por danos morais decorrentes de situações que causem grande sofrimento emocional, como perda de compromissos importantes, falta de assistência adequada ou tratamento inadequado pela companhia aérea. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo para ajuizar ações de indenização por danos morais é de cinco anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não de dois anos, como previsto nas Convenções de Montreal e Varsóvia para danos materiais.

Tese Atualizada do Tema 210 de Repercussão Geral:

“Nos termos do art. 178 da Constituição Federal, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica aos danos extrapatrimoniais”.

Essa decisão do STF garante que, mesmo em viagens internacionais, os passageiros tenham direito a uma reparação mais ampla e acessível para danos morais, com prazo de até cinco anos para buscar judicialmente essa indenização.

Exemplo Prático:

Imagine que você está em uma viagem de negócios para a Europa e, ao chegar ao aeroporto, descobre que o seu voo de conexão foi cancelado devido a problemas operacionais da companhia aérea. Apesar de tentar resolver a situação, a companhia não oferece qualquer assistência, como hospedagem, alimentação ou opções adequadas de reencaminhamento. Isso resulta na perda de compromissos importantes e gera um grande transtorno emocional.

Nesse caso, além dos direitos previstos no Regulamento (CE) nº 261/2004, como reembolso ou reencaminhamento e assistência no aeroporto, você pode buscar reparação por dano moral no Brasil, com base no entendimento do STF. Mesmo que o cancelamento tenha ocorrido há mais de dois anos, você ainda pode buscar essa indenização, pois o prazo é de cinco anos, conforme o CDC.

Conclusão:

Viajar para a Europa exige estar atento aos direitos que o Regulamento (CE) nº 261/2004 oferece em caso de problemas com voos. É essencial saber que, além desses direitos, existe a possibilidade de buscar reparação por danos morais no Brasil, conforme o entendimento do STF. Isso proporciona uma proteção mais completa para o consumidor, garantindo que, em situações de grave estresse ou sofrimento, os direitos do passageiro sejam respeitados e ele possa buscar a devida compensação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
LFM ADVOGADOS
Teve problemas com seu voo? Clique aqui e converse conosco pelo WhatsApp para obter ajuda!