O extravio de bagagem é um problema que afeta muitos passageiros e pode causar sérios transtornos, tanto em viagens nacionais quanto internacionais. É essencial que o consumidor conheça seus direitos e saiba como proceder diante dessa situação para buscar a reparação adequada. Neste artigo, abordaremos as principais normas e procedimentos que garantem a proteção dos direitos do passageiro, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a Resolução 400 da ANAC e a Convenção de Montreal.
1. Primeiros Passos: Registro da Ocorrência
Independentemente do tipo de transporte, ao perceber que sua bagagem foi extraviada, o passageiro deve imediatamente registrar a ocorrência junto à empresa transportadora. No caso de voos aéreos, é importante fazer esse registro ainda no aeroporto, preenchendo o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea. Esse documento é fundamental para que o passageiro possa reivindicar seus direitos posteriormente.
Além disso, o passageiro pode formalizar a reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), órgão regulador que fiscaliza a prestação de serviços pelas companhias aéreas no Brasil.
2. Prazo para Devolução da Bagagem e Indenização
A Resolução nº 400 da ANAC estabelece prazos específicos para a devolução de bagagens extraviadas e para a indenização do passageiro:
- Voos Domésticos: A empresa tem até 7 dias para localizar e devolver a bagagem. Caso não o faça, deve indenizar o passageiro em até 7 dias.
- Voos Internacionais: O prazo para a devolução é de 21 dias. Se a bagagem não for localizada nesse período, a empresa tem 7 dias para indenizar o passageiro.
Esses prazos são importantes para que o consumidor possa planejar suas ações e solicitar a indenização correspondente, caso a bagagem não seja recuperada.
3. Direito à Indenização: Código de Defesa do Consumidor
O passageiro é considerado um consumidor e, portanto, tem seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 14 do CDC estabelece que o prestador de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação dos serviços, como extravio, furto ou avaria de bagagens.
Além disso, o artigo 734 do Código Civil reforça que o transportador é responsável pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo em casos de força maior, sendo nula qualquer cláusula que exclua essa responsabilidade.
4. Convenção de Montreal: Regras para Voos Internacionais
Para voos internacionais, a Convenção de Montreal regula a responsabilidade das companhias aéreas. Segundo o artigo 17 da convenção, a empresa aérea é responsável por danos decorrentes de destruição, perda ou avaria de bagagens desde que o dano tenha ocorrido durante o transporte aéreo.
- Limite de Indenização: A convenção estabelece um limite de até 1.288 Direitos Especiais de Saque (DES) por passageiro, aproximadamente 1.700 dólares, conforme a cotação vigente.
- Declaração de Valor: Caso o passageiro declare um valor superior para sua bagagem e pague uma taxa adicional, a companhia será responsável pelo valor declarado.
Além disso, o passageiro deve formalizar sua reclamação em até 21 dias a partir da data em que a bagagem deveria ter sido entregue, para garantir o direito à indenização.
5. Prazos para Ajuizamento de Ação
Caso a resolução administrativa não seja satisfatória, o passageiro pode recorrer ao Judiciário para buscar a reparação pelos danos sofridos. Os prazos para ajuizamento de ação são diferentes conforme a natureza do voo:
- Voos Domésticos: O prazo é de 5 anos a partir do conhecimento do dano, conforme o artigo 27 do CDC.
- Voos Internacionais: O prazo é de 2 anos a partir da data de chegada ao destino, da data em que a aeronave deveria ter chegado ou da data em que o transporte foi interrompido, conforme a Convenção de Montreal.
Esses prazos são essenciais para que o passageiro não perca o direito de buscar judicialmente a reparação por danos materiais ou morais.
6. Como Comprovar o Valor dos Itens Extraviados?
Para solicitar a indenização adequada, o passageiro deve comprovar o valor dos itens extraviados, apresentando documentos como notas fiscais de compras e fotos dos itens. Isso facilitará o cálculo do valor da indenização, garantindo que o passageiro seja ressarcido corretamente.
Conclusão
O extravio de bagagem é um problema comum, mas o passageiro tem à sua disposição uma série de proteções legais que garantem a reparação dos danos sofridos. Conhecer seus direitos, agir rapidamente e seguir os procedimentos corretos são passos fundamentais para que o passageiro possa resolver a situação de forma eficiente. Em caso de impasse, não hesite em buscar auxílio jurídico para garantir que seus direitos sejam plenamente atendidos.