Ao realizar uma viagem internacional, é importante estar ciente dos seus direitos em caso de extravio de bagagem. A legislação que regula a indenização por destruição, perda, avaria ou atraso de carga em transporte aéreo internacional é estabelecida pela Convenção de Montreal. Esta convenção, que é um tratado internacional ratificado pelo Brasil, define os parâmetros para a responsabilidade civil do transportador aéreo em relação aos danos materiais causados em bagagens de passageiros.
Para ilustrar esse cenário, consideremos o caso hipotético de Sofia, que passou suas férias em Nova York e teve sua mala extraviada pela companhia aérea ao retornar para o Brasil. Na mala de Sofia, havia itens valiosos, incluindo três relógios de marca italiana e um conjunto de joias herança de família, totalizando um prejuízo estimado em R$ 80 mil.
Entretanto, ao contestar a ação de indenização proposta por Sofia, a companhia aérea invocou a tese da indenização tarifada, sustentando que os limites estabelecidos pela Convenção de Varsóvia deveriam ser aplicados. Essas convenções, que adotam o princípio da indenização restrita, estipulam valores máximos que o transportador pode ser obrigado a pagar em caso de responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo internacional. Por exemplo, no caso de extravio de bagagens, o valor máximo de indenização é aproximadamente R$ 5.940,00.
Nesse contexto, surge um conflito entre o Código de Defesa do Consumidor ( CDC), que preconiza o princípio da reparação integral do dano, e as Convenções de Varsóvia e Montreal, que estabelecem a indenização tarifada. A questão é: qual desses diplomas legais deve prevalecer?
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), expresso no RE 636331/RJ e no ARE 766618/SP, as normas e tratados internacionais, incluindo as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência sobre o CDC. Portanto, em casos de apuração de danos materiais decorrentes de extravio de bagagem em transporte internacional, a indenização tarifada prevista nessas convenções será aplicada.
Diante disso, é fundamental que os consumidores estejam cientes dos limites de indenização estabelecidos pela Convenção de Montreal ao realizar viagens internacionais. A busca por um seguro de viagem adequado também pode ser uma medida prudente para proteger-se contra eventuais prejuízos decorrentes do extravio de bagagem ou outros incidentes durante a viagem.