Introdução

O extravio de bagagens é uma das maiores preocupações dos passageiros durante viagens aéreas. A frustração e os prejuízos decorrentes dessa situação podem ser significativos. Este artigo explora, de forma detalhada, as normas que regem a responsabilidade das companhias aéreas, desde o Código de Defesa do Consumidor e as resoluções da ANAC até as disposições da Convenção de Montreal. Descubra como proteger seus direitos, evitar problemas com objetos de valor e garantir a devida indenização em casos de extravio de bagagem.

Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor ( CDC), Lei nº 8.078/1990, estabelece que as empresas prestadoras de serviços devem responder pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa (art. 14). Isso inclui as companhias aéreas em casos de extravio de bagagens.

O artigo do CDC dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, entre os quais está a proteção contra riscos e a reparação de danos. Dessa forma, em caso de extravio de bagagens, o passageiro tem o direito de ser indenizado pelos prejuízos sofridos.

Resoluções da ANAC

A Agencia Nacional de Aviacao Civil ( ANAC) regulamenta o transporte aéreo no Brasil, estabelecendo normas específicas para o tratamento de bagagens. A Resolução nº 400/2016 da ANAC é um dos principais instrumentos que detalham os direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas.

De acordo com o artigo 32 da referida resolução, em caso de extravio de bagagem, a companhia aérea deve indenizar o passageiro em até 7 (sete) dias para voos nacionais e 21 (vinte e um) dias para voos internacionais, contados a partir da data de reclamação. Caso a bagagem não seja encontrada dentro desses prazos, a empresa deve pagar uma compensação financeira.

Convenção de Montreal

Em casos de viagens internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, que possui regras próprias de indenização por extravio de bagagem. A Convenção de Montreal, da qual o Brasil é signatário, estabelece limites de responsabilidade das companhias aéreas e define que a indenização por extravio de bagagem deve ser calculada com base no valor da bagagem e nos danos causados ao passageiro. O valor máximo de indenização é calculado em Direitos Especiais de Saque (DES), uma unidade monetária definida pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).

Orientações para o Transporte de Objetos de Valor

Para mitigar riscos e proteger os bens dos passageiros, é aconselhável seguir algumas orientações:

  1. Evitar Despachar Objetos de Valor: Joias, dinheiro, eletroeletrônicos (como celulares, notebooks, filmadoras) devem ser transportados no item pessoal do passageiro, como bolsa ou mochila, que ficará abaixo do assento durante o voo.
  2. Declaração de Valores: Se o passageiro optar por despachar objetos de valor, é possível declarar o valor desses itens no momento do check-in. Para isso, a empresa aérea pode solicitar a verificação do conteúdo e cobrar uma taxa adicional baseada no valor declarado.
  3. Indenização: Em caso de roubo ou extravio de bagagem declarada, a companhia aérea é obrigada a indenizar o passageiro conforme o valor declarado. Essa medida proporciona uma segurança adicional, uma vez que a empresa terá conhecimento prévio do valor dos itens transportados.

Conhecimento Aéreo e Recibo de Carga

O conhecimento aéreo e o recibo de carga constituem presunção, salvo prova em contrário, da celebração do contrato, da aceitação da carga e das condições de transporte que contenham.

  1. As declarações do conhecimento aéreo ou do recibo de carga relativas ao peso, dimensões e embalagem da carga, assim como ao número de volumes, constituem presunção, salvo prova em contrário, dos dados declarados.
  2. As indicações relativas à quantidade, volume e estado da carga não constituem prova contra o transportador, salvo quando este as haja comprovado na presença do expedidor e haja feito constar no conhecimento aéreo ou no recibo de carga, ou que se trate de indicações relativas ao estado aparente da carga.

Procedimentos em Caso de Extravio

Em caso de extravio de bagagem, o passageiro deve:

  1. Registrar a Reclamação: Imediatamente após constatar o extravio, o passageiro deve registrar uma reclamação junto à companhia aérea, preferencialmente ainda no aeroporto.
  2. Protocolo de Atendimento: A companhia aérea fornecerá um número de protocolo de atendimento, que deve ser guardado pelo passageiro.
  3. Acompanhamento do Caso: A empresa deve informar o passageiro sobre o andamento da busca pela bagagem e, se não encontrada, proceder com a indenização conforme os prazos estabelecidos pela ANAC ou pela Convenção de Montreal, dependendo da natureza do voo.

Importância de Comunicar o Relatório de Irregularidade de Bagagem

A comunicação imediata do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) é fundamental para garantir que o passageiro tenha seus direitos devidamente reconhecidos e respeitados. O RIB é o documento oficial que registra a ocorrência de extravio, dano ou violação da bagagem e serve como prova essencial para qualquer reclamação futura junto à companhia aérea ou às autoridades competentes.

Razões para a Comunicação Imediata do RIB:

  1. Registro Oficial do Problema: O RIB cria um registro formal e documentado do problema, o que é crucial para qualquer processo de reclamação ou indenização. Sem este documento, a companhia aérea pode alegar desconhecimento do problema.
  2. Prazos Legais: A comunicação imediata do extravio é necessária para cumprir os prazos legais estabelecidos pela ANAC e pela Convenção de Montreal. Estes prazos determinam o período em que o passageiro pode solicitar a indenização ou a devolução da bagagem.
  3. Rapidez na Solução: O quanto antes a companhia aérea for informada do problema, mais rápido pode iniciar as buscas e resolver a situação. A demora na comunicação pode resultar em atrasos significativos na localização e devolução da bagagem.
  4. Base para Indenização: A formalização do extravio por meio do RIB é um dos critérios para a concessão de indenizações. A falta deste relatório pode comprometer o direito do passageiro de ser indenizado pela perda ou danos à sua bagagem.
  5. Assistência Imediata: Em muitos casos, a companhia aérea oferece assistência imediata aos passageiros que tiveram suas bagagens extraviadas, como kits de emergência com itens de primeira necessidade. A comunicação rápida do problema pode assegurar que o passageiro receba essa ajuda o quanto antes.

Conclusão

A proteção dos direitos dos passageiros é fundamental no transporte aéreo. A aplicação correta das normas do CDC, das resoluções da ANAC e da Convenção de Montreal garante que os consumidores sejam adequadamente ressarcidos em casos de extravio de bagagens. Seguir as orientações para o transporte de objetos de valor e entender os procedimentos para declaração e indenização pode ajudar os passageiros a evitar prejuízos e garantir uma viagem mais tranquila.

Por fim, evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro, eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras etc.). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, no seu item pessoal (bolsa ou mochila a ser acomodada abaixo do seu assento). Caso o passageiro queira transportar bens de valor na bagagem despachada, é possível declarar à empresa aérea os valores desses objetos, ainda no check-in. Nesse caso, é permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes, bem como cobrar um adicional sobre o valor declarado. Em caso de roubo ou extravio, a empresa deverá indenizar o passageiro de acordo com o valor declarado.

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