A prática de overbooking é comum nas companhias aéreas, mas que frequentemente gera desconforto e prejuízos aos passageiros. Essa situação ocorre quando a empresa vende mais passagens do que a capacidade real da aeronave, o que pode resultar em atrasos, transtornos e até mesmo impossibilidade de embarque para alguns passageiros. Diante desse cenário, é fundamental compreender a responsabilidade das empresas aéreas perante o consumidor, especialmente à luz do Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente o artigo 14.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva das empresas fornecedoras de serviços, ou seja, elas são responsáveis pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa. No caso das empresas aéreas e do overbooking, isso significa que elas têm o dever de indenizar os passageiros prejudicados, desde que haja a comprovação do dano e do nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido pelo consumidor.
É importante destacar que a fundamentação da empresa aérea de fortuito interno não pode ser acolhida nesses casos. O overbooking não pode ser considerado um evento imprevisível e inevitável para a empresa, pois trata-se de uma prática comercial que ela poderia e deveria prever e controlar. Portanto, a responsabilidade pelas consequências do overbooking recai sobre a empresa aérea.
No que diz respeito aos danos morais, a fixação do valor indenizatório deve levar em consideração diversos fatores, como as condições econômicas e sociais das partes envolvidas, a intensidade do dano sofrido pelo consumidor e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, a indenização deve ser suficiente para compensar adequadamente o consumidor pelos transtornos, desconfortos e eventual prejuízo emocional causado pela situação de overbooking.
Portanto, fica evidente que a responsabilidade das empresas aéreas em casos de overbooking é clara e está respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor. Os passageiros prejudicados têm o direito de buscar a devida reparação pelos danos sofridos, e as empresas aéreas devem cumprir com suas obrigações, garantindo assim um serviço de transporte aéreo mais justo e responsável para todos os consumidores.